O trabalhador que está na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber os atrasados no primeiro pagamento do benefício, que são os valores devidos desde o pedido da aposentadoria.
O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calculou quanto o trabalhador pode receber em atrasados se esperar pelo pagamento de dois a seis meses.
Os valores variam conforme o valor da aposentadoria concedida, com correção monetária pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além de juros pela demora, quando a espera ultrapassa os prazos definidos.
A fila de espera por benefícios do INSS acumulava 1,8 milhão de pedidos em novembro. O INSS não informou quantos brasileiros estão atualmente na fila à espera da aposentadoria e demais benefícios até a publicação desta reportagem.
Para uma espera de seis meses (contados desde agosto de 2021), os atrasados podem chegar a R$ 40.148,94 no caso de um segurado que teve uma aposentadoria pelo teto do INSS válido em 2021, quando o benefício foi solicitado.
Um acordo fechado entre governo e MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), válido desde junho de 2021, estabeleceu que o INSS pode demorar 90 dias para analisar pedidos de aposentadorias. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido, totalizando cem dias. Após esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária.
Segundo Souza, para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, os juros contam a partir de cem dias de espera.
“Tem um prazo ordinário de 90 dias. Caso seja ultrapassado, o processo deve ser transferido para a Cemer, que é a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que tem mais dez dias para conceder o benefício sem o pagamento de juros. Passados cem dias de atraso desde o requerimento, as parcelas vão ter atualização por juros, mesmo que o benefício seja devido de maneira proporcional em algum mês”, diz.
Se o INSS ultrapassar os prazos, há a opção de entrar na Justiça com um mandado de segurança, que é um instrumento utilizado para que o Judiciário mande o INSS analisar o mais rápido possível aquele pedido. Ou seja, a Justiça não vai avaliar se há direito ao benefício.
O pagamento da primeira aposentadoria e dos atrasados devidos é feito em uma conta bancária criada especificamente para esse fim. “Antes o segurado podia indicar sua conta bancária para que fosse feito o depósito diretamente nela.
Hoje em dia não há mais essa possibilidade.” Segundo o especialista, se o segurado quiser receber a aposentadoria na conta que ele já está acostumado a movimentar, no primeiro pagamento deverá ir à agência especificada pelo INSS na concessão do benefício para pedir a alteração da conta de destino da aposentadoria.
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Veja todos os prazos do INSS
Tipo de benefício – Prazo ordinário – Prazo para conclusão pela Cemer
Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias – 10 dias
Benefício assistencial ao idoso – 90 dias – 10 dias
Aposentadorias (exceto por invalidez) – 90 dias – 10 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias – 10 dias
Salário-maternidade – 30 dias – 10 dias
Pensão por morte – 60 dias – 10 dias
Auxílio-reclusão – 60 dias – 10 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho – 45 dias – 10 dias
Auxílio-acidente – 60 dias – 10 dias
Fonte: Notícias ao Minuto
Créditos: Polêmica Paraíba