O ano começa com um novo governo que promete iniciar mudanças na política fiscal brasileira com foco nas reformas previdenciária e tributária. Por isso, é importante que as empresas estejam preparadas para as mudanças já previstas e as que virão em 2019.
Confira abaixo os pontos que a diretora apontou como os mais importantes para este ano, de acordo com as datas informadas pelo Governo Federal.
eSOCIAL
O cronograma segue sem alterações, desde a última atualização em outubro de 2018. Veja quais são as próximas fases de implantação em 2019, conforme o grupo:
Grupo 1:
O grupo composto por entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, fica a cargo da substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS, prevista para ocorrer a partir da competência fevereiro. Outra novidade será a prestação de informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) a partir de julho.
Grupo 2:
Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016, que não optaram pelo Simples Nacional, devem iniciar a entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) até o dia 10/1. Em abril, há previsão de substituição da GFIP para contribuições previdenciárias e da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS. O envio de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador está previsto para ocorrer apenas a partir de janeiro de 2020.
Grupo 3:
Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos têm um calendário repleto de ocorrências ao longo do ano.
– 10/01: cadastro de empregadores e tabelas
– 10/04: eventos não-periódicos
– 10/07: eventos periódicos
– outubro/2019: substituição da GFIP para contribuições previdenciárias e FGTS
Grupo 4:
A agenda do grupo 4, composto por entes públicos e organizações internacionais, começa a partir de janeiro de 2020.
EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) entrou em vigor em maio de 2018, em complemento ao eSocial, para as empresas do 1º grupo, com receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano calendário 2016. Para 2019, o calendário de implantação não sofreu ajustes até o momento e segue conforme abaixo:
– Grupo 2 (empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016): 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019;
– Grupo 3 (empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos): 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019;
– Grupo 4 (entes públicos): em data a ser fixada em ato da RFB.
SIMPLES NACIONAL
Optaram por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. Entre os dias 01/11 e 29/12/2018, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) agendaram a solicitação da opção pelo Simples Nacional 2019. Após a verificação de pendências, o registro da opção foi concluído no dia 01/01/2019.
Quem perdeu este prazo poderá regularizar e reagendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.
BLOCO K
Estabelecimentos industriais precisam apresentar no SPED Fiscal as informações no Bloco K, que é a versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque (RCPE). Esse processo de escrituração digital da Receita Federal é por onde os Órgãos Fazendários estaduais recebem dos contribuintes as informações necessárias para a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). O Ajuste Sinief nº 25/2016 trouxe um escalonamento de prazos para o Bloco K que iniciou em 2017 e se estenderá até 2022.
Para janeiro de 2019 está previsto o envio desta obrigação correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento acima de R$ 300 milhões.
Para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, a obrigação se restringe à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. Nestes casos, a escrituração completa depende de escalonamento a ser definido.
DIFAL
A partilha do DIFAL, recolhimento de diferencial de alíquota, acabou em 01/01/2019 e 100% do valor passa a ficar para o estado de destino. Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual.
O DIFAL entrou em vigor em 01/01/2016, instituindo que, nas operações interestaduais, as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e de destino. Ao longo dos anos, a partilha passou por um processo gradual, alterando os percentuais que pertenciam a cada parte. A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do DIFAL aos contribuintes optantes do Simples Nacional está suspensa no STF – Supremo Tribunal Federal e a cláusula aguarda julgamento.
REFORMA TRIBUTÁRIA
No caso de uma reforma tributária, o novo governo já mostrou a intenção de simplificar o regime tributário. Como ainda não há esclarecimentos sobre como e quando essas reformas devem acontecer, é preciso aguardar com cautela os próximos acontecimentos.
O ano inicia com incertezas em relação à política fiscal que será adotada pelos novos governos, tanto nos âmbitos federal quanto estadual.
O crescente volume de informações fiscais, a complexidade do regime tributário brasileiro, atrelados à agilidade no cruzamento de informações pelo Fisco impõe às empresas a necessidade urgente de revisão dos processos e a implantação de rotinas de compliance que garantam informações mais precisas e completas.
Fonte: Economy
Créditos: Economy