A proposta de reforma da Previdência que circulou na última segunda-feira (4) prevê um valor menor para a pensão por morte. Pelas regras atuais, se o segurado que morreu já era aposentado, o pensionista receberia o mesmo valor que era pago de aposentadoria. Pela minuta avaliada pelo governo, a pensão seria de 60% do benefício, em vez de 100%.
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O UOL comparou as regras atuais com a que está em estudo pelo governo. Os cálculos foram feitos com colaboração do advogado do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Luiz Felipe Pereira Veríssimo. Confira:
Segurado que morreu era aposentado
Como é hoje: 100% do valor da aposentadoria
Exemplos:
1) O segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa um dependente. A pensão será de R$ 2.000.
2) O segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa dois dependentes. A pensão será de R$ 1.000 para cada um.
Como pode ficar: 50% do valor da aposentadoria + dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Exemplos:
1) O segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa um dependente. A pensão será de 60% desse valor (50% da cota familiar + 10 pontos percentuais por ser um dependente) = R$ 1.200.
2) O segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa dois dependentes. A pensão será de 70% desse valor (50% da cota familiar + 20 pontos percentuais por serem dois dependentes) = R$ 1.400. Cada dependente receberá R$ 700.
Segurado morre sem ser aposentado
Como é hoje: O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Por exemplo, para uma média salarial de R$ 2.000, o dependente receberá esse valor de pensão. Se tiver dois dependentes, cada um receberá R$ 1.000.
Como pode ficar: O cálculo será de 60% da média salarial de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até o máximo de 100%.
Exemplo 1:
- Média salarial: R$ 2.000 de todos os salários desde julho de 1994
- Tempo de contribuição: 15 anos
- Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios: 0
- Valor da aposentadoria: 60% da média salarial = R$ 1.200
Se tiver um dependente, ele receberia R$ 720 de pensão (60% de R$ 1.200). Porém, pensões não podem ser inferiores ao salário mínimo. Portanto, esse valor seria elevado ao piso nacional de R$ 998 em 2019.
Se tiver dois dependentes, cada um receberia R$ 420 de pensão (70% de R$ 1.200 dividido por dois dependentes). Como a pensão não pode ser menor que o mínimo, cada dependente receberia R$ 499 cada (R$ 998 dividido por dois).
Exemplo 2:
- Média salarial: R$ 2.000 de todos os salários desde julho de 1994
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios: 5 anos (25 – 20 = 5)
- 2% para cada ano excedente (2 x 5 = 10 pontos percentuais)
- Valor da aposentadoria: 60% básico + 10 pontos percentuais adicionais = 70% da média
- 70% de R$ 2.000 = R$ 1.400
Se tiver um dependente, ele receberia R$ 840 de pensão (60% de R$ 1.400). Porém, pensões não podem ser inferiores ao salário mínimo. Portanto, esse valor seria elevado ao piso nacional de R$ 998 em 2019.
Se tiver dois dependentes, cada um receberia R$ 490 (70% de R$ 1.400 dividido por dois dependentes). Como a pensão não pode ser menor que o mínimo, cada dependente receberia R$ 499 cada (R$ 998 dividido por dois).
Cota não seria transferida
Hoje, se há dois dependentes, a companheira e um filho, por exemplo, quando o filho completa 21 anos de idade, o valor que ele recebia é revertido para a mãe.
Pela proposta, quando esse filho completa 21 anos, os valores que ele recebia não irão para a mãe. Não fica claro, porém, se um novo cálculo seria feito para que a mãe passasse a receber a cota de 60% ou se continuaria recebendo o valor dividido com o filho.
Tempo de duração continuaria o mesmo
O tempo de duração da pensão continuaria variando conforme a idade e o tipo de beneficiário. Para marido ou mulher, por exemplo, a duração é de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento começou menos de dois anos antes da morte do segurado.
Se o segurado que morreu já tinha 18 contribuições mensais e se tinha pelo menos dois anos de casamento, a duração é dividida em faixas, de acordo com a idade do dependente. Se a mulher tinha menos de 21 anos, por exemplo, a duração da pensão é de três anos. A partir dos 44 anos, a pensão é paga para a vida toda.
Para filhos, o benefício é pago somente até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Fonte: UOL
Créditos: UOL