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Previsão é de crescimento para temporários e terceirizados após reforma trabalhista

Levantamento realizado pela Page Interim, unidade de negócio do PageGroup especializada em recrutamento, seleção e administração de profissionais terceirizados e temporários, aponta que a procura por profissionais com regime de contratação mais flexível chegou a aumentar até 260%, como no caso de consultor & coordenador comercial, após a nova lei trabalhista entrar em vigor desde novembro de 2017.

“A flexibilização da reforma trabalhista possibilitou às empresas contratar profissionais de acordo com suas demandas sazonais e projetos pontuais. Hoje as companhias olham muito para custo e eficiência de suas operações e começam a perceber que a contratação de temporários e terceiros pode ser uma ótima oportunidade tanto para as organizações quanto para os profissionais. Nesse contexto tem ficado evidente que é possível ter um recurso qualificado em seus quadros a fim de atender uma necessidade específica. Essa dinâmica de contratação já é muito comum na Europa e nos Estados Unidos e começa a ganhar escala por aqui”, explica Maira Campos, diretora da Page Interim.

José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, explica que agora é permitido contratar temporários para quaisquer oscilações produtivas, inclusive as previsíveis e sazonais que eram vedadas antes.

Em relação aos terceirizados, ele lembra que, além de a lei permitir a subcontratação de quaisquer serviços, inclusive os da atividade principal da contratante, o Supremo Tribunal Federal proferiu um julgamento contrário ao entendimento tradicional do Tribunal Superior do Trabalho de que a terceirização das atividades principais da contratante seria ilegal.

Como funcionam as contratações

No trabalho temporário, há salário mensal e o contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

Na lei de terceirização, o trabalhador é contratado por uma empresa de terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

Críticos enxergam na terceirização da atividade-fim uma abertura generalizada que precariza uma modalidade de trabalho já fragilizada. Favoráveis à contratação afirmam que a regulamentação traz segurança jurídica e tem resultados na geração de emprego.

A reforma trabalhista trouxe ainda o regime de trabalho intermitente, remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. No trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois, por exemplo. Ele recebe por dia ou hora trabalhados e não um salário mensal.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba