Quem deixa de pagar uma conta pode acabar sendo cobrado na Justiça para quitar a dívida. Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
Imóveis e veículos são os bens mais comuns na mira (embora para ambos haja restrições, no caso de a família comprovar que depende deles para moradia ou trabalho). Ter a conta no banco bloqueada e não conseguir fazer movimentações, mesmo que temporariamente, também pode acontecer. Mas isso é permitido?
Em teoria, o saldo que a pessoa tem na conta bancária pode, sim, ser bloqueado. O dinheiro “em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora.
Na prática, porém, há muitas ressalvas, previstas no próprio CPC. Por isso, é difícil os recursos de uma conta em banco acabarem sendo, de fato, tomados.
Salário e sustento: não pode
A primeira grande limitação para os bloqueios de dinheiro em conta está ligada ao salário: “Em hipótese alguma os bancos, credores ou quem quer que seja podem penhorar e arrestar [confiscar] salários”, disse o advogado Donizete Piton, presidente do Andif (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro).
Salários, aposentadorias e pensões são pagamentos que estão automaticamente protegidos da penhora. A mesma regra vale para a renda ganha a partir de trabalhos e serviços prestados como autônomo ou profissional liberal.
“A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida”, afirmou Piton.
Mas há exceções. Pode haver o bloqueio do salário nos seguintes casos:
- para pagar pensão alimentícia, se ela não for paga voluntariamente;
- se os rendimentos forem superiores a 50 salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 47,7 mil por mês, em 2018).
Poupança é protegida; para outros investimentos não há consenso
O dinheiro que um devedor tem guardado na poupança também é protegido da penhora por lei. O CPC garante que valores de até 40 salários mínimos (R$ 38.160, em 2018) depositados na poupança não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça para executar uma dívida.
Os problemas começam a surgir quando o dinheiro está em outros tipos de investimentos. É o caso de aplicações como títulos públicos, CDBs, ações ou até mesmo um plano de previdência privada.
No caso da previdência privada, a divergência é definir se ela é uma espécie de aposentadoria (que, portanto, não deveria ser penhorada) ou um tipo de aplicação financeira (que não tem proteções).
“A decisão acaba dependendo muito do entendimento de cada juiz”, disse Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direitos do consumidor e do devedor.
“São reservas que podem tanto ser entendidas como aplicações financeiras, um dinheiro que sobrou e de que a pessoa não precisa para se alimentar e viver, ou como algo resultante de seu trabalho e que deve ser resguardado”, disse.
O que pode ser levado
Além dos investimentos financeiros (exceto a poupança), também podem ser bloqueadas outras rendas e saldos do devedor que não tenham ligação direta com o trabalho. Como exemplos, Piton cita: dinheiro ganho com a venda de um carro ou outro bem, rendimento de aplicações financeiras, recebimento de uma dívida ou indenização.
O que fazer se tiver a conta bloqueada
Ter um bem penhorado, segundo os advogados, não significa necessariamente que ele está perdido.
Geralmente é algo que passa para a custódia da Justiça durante o andamento do processo e que só será de fato executado –isto é, tomado da conta ou vendido para cobrir a dívida em questão– se o devedor não conseguir demonstrar que são resultado do seu trabalho ou que depende daqueles recursos para viver.
Holerites, declarações de Imposto de Renda, notas fiscais, extratos de contas ou contratos de serviços executados são alguns dos documentos que podem ser apresentados ao juiz para comprovar o tipo de relação e de dependência da família com aqueles valores.
Bloqueio precisa ter ordem da Justiça
Piton, do Andif, afirmou ainda que qualquer bloqueio de conta feito diretamente pelo banco, sem uma ordem da Justiça, é indevido. “Tem que buscar um advogado imediatamente e mostrar que houve o bloqueio indevido”, disse ele.
Isso pode resultar em “um possível processo por danos morais, pelo aborrecimento, e materiais, pelos eventuais prejuízos que ficar sem acesso à conta por aquele período pode causar.”
Fonte: UOL
Créditos: UOL