Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

jornada de trabalho

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.