Idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm mais 15 dias para fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal.
O cadastro deve ser feito até 31 de dezembro e é obrigatório. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
Em 2016, o governo publicou um decreto determinando que idosos e deficientes do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico para receber o benefício. Quem já fez a inscrição desde que o decreto foi publicado, não precisa fazer novamente.
As regras com os detalhes de como será a suspensão, que estavam previstas para sair no início de dezembro, ainda não foram publicadas no “Diário Oficial da União”.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página – “Alterar local”).
A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.
No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.
O que levar?
É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Não lembra se fez a atualização?
É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o Cras ou a secretaria de assistência social do seu município.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito:
- Idosos: com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
É preciso que a renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
O que fazer se tiver o benefício suspenso?
Será preciso entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício, ou por meio de carta com aviso de recebimento. Os detalhes sobre a suspensão ainda serão publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.
Fonte: UOL
Créditos: UOL