Quem já comprou eletrodomésticos ou eletrônicos em uma loja física varejista, ou até pelo site, já se deparou com a oferta de adesão à garantia estendida do produto. Normalmente, esse tipo de compra já vem com no mínimo 30 dias de cobertura oferecidos pelo fabricante. Mas, se for do interesse do cliente, ele pode pagar um valor previamente definido para proteger o item por pelo menos seis meses a mais.
Para as lojas que oferecem o serviço, a garantia estendida se torna um negócio lucrativo. Mas e para os clientes, será que é vantajoso contratar esse tipo de seguro? Para o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, a resposta é: depende. “O que pesa mais nessa relação vendedor e cliente é a transparência. No momento da decisão, o consumidor precisa saber de todos os detalhes do contrato para não ter surpresas quando precisar acionar o seguro”.
Para isso, é importante saber por quanto tempo vai usar o produto, quais as condições para exercer seu direito, se prevê troca do aparelho e se há um valor máximo para trocar. “O consumidor precisa fazer a conta do valor do produto que está adquirindo e o prazo pelo qual pretende usufruir do produto. É igual seguro de carro, você pode escolher o completo, que cobre inclusive eventuais sinistros caso outra pessoa esteja dirigindo o seu carro”, orienta Farid, que lembra que nenhum seguro cobre mau uso do produto.
De acordo com o Procon-SP, em 2020 o órgão registrou mais de 1.500 reclamações relacionadas a seguros em 2020 e 2021.
Tipos de garantia
Uma informação que nem sempre o consumidor sabe é que existem tipos de garantias. A legal, mais conhecida, é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse tipo de seguro é gratuito e não precisa ter nenhum contrato por escrito. Ela tem duração de 30 dias a partir da data de compra para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;
A estendida, assim como a contratual, é opcional e paga, e é uma forma de seguro que estende ou complementa a garantia contratual e pode ser dividida entre original, ampliada e diferenciada. A original é uma cobertura igual ao seguro contratual do fabricante, no entanto acrescenta algum benefício como troca do produto, por exemplo; a ampliada é aquela que o tempo é somado à garantia original do fabricante; e na diferenciada são adicionados benefícios ao contrato, mas o tempo do seguro é menor que a original.
De olho no contrato
Toda vez que o consumidor optar por contratar uma garantia estendida, deve exigir que as seguintes informações estejam de forma clara no contrato:
- os direitos que serão adquiridos com a contratação da garantia estendida;
- prazo de garantia que o fabricante oferece;
- tudo o que não está coberto pela garantia;
- quais os termos de cancelamento do contrato;
- o valor total que será pago pela garantia estendida.
Outro ponto importante é saber que, ao contratar o serviço, a loja tem a obrigação de assumir o compromisso caso a seguradora recuse o atendimento e a assistência não conserte o produto. “Ou o fabricante deve devolver o valor total do produto acrescido do valor pago na garantia”, alerta Farid.
Quando vale ou não a pena?
Outra dúvida recorrente é sobre quando é mais indicado optar pelo seguro. A orientação do chefe de gabinete do Procon é que, na compra de produtos com valores considerados altos, contratar o seguro é o mais indicado. Geladeiras, televisores, celulares mais caros e afins justificam estender a garantia para cobrir sinistros. “Isto porque, dependendo da complexidade do conserto, o consumidor pode sair perdendo ao desembolsar um valor muito alto”, explica Farid.
No caso especificamente da garantia estendida, o consumidor paga as parcelas do valor contratado junto com o produto comprado. O comum é que serviços como assistência técnica ou troca do produto poderão ser acionados de 12 a 24 meses após o término da garantia oferecida pelo fabricante.
Para quem quer comprar eletrônicos que devem ser trocados em breve ou com preço menor do que o valor total do seguro, a garantia estendida não é recomendada. No caso de celulares, a contratação de outro tipos de seguros, mais específicos, como por quebra, perda, roubo ou furto dos equipamentos será mais vantajoso.
“Produtos maiores e mais duradouros, como eletrodomésticos, móveis ou outros eletrônicos, vale a avaliação da apólice de garantia estendida que é oferecida. Nesses casos, o ideal é sempre pesar custos, benefícios e o tempo de vigência da garantia”, orienta.
Fonte: Valor Investe
Créditos: Polêmica Paraíba