Cerca de 1,4 milhão de brasileiros não movimentaram os recursos do Auxílio Emergencial dentro do prazo de validade instituído pelo Decreto nº 10.316/2020. Dessa forma, segundo o Ministério da Cidadania, recursos da ordem de R$ 1,3 bilhão foram devolvidos aos cofres da União.
De acordo com a regra, cada parcela do auxílio emergencial deve ser movimentada pelo beneficiário em até 90 dias, contados a partir do crédito na conta digital — aberta em nome do trabalhador e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Já para quem é titular do Bolsa Família, mas estava recebendo o recurso emergencial em virtude da pandemia, o limite é outro: os valores devem ser sacados ou usados em transferências e pagamentos de conta em até 270 dias. Caso contrário, o dinheiro é devolvido pelo banco aos cofres públicos.
Não é necessário fazer o uso total da quantia: a movimentação de um baixo valor dentro do prazo já é suficiente para que o recurso não seja devolvido.
Para acessar o dinheiro, o beneficiário pode pagar boletos e realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, nas maquininhas débito; pagar contas de água, luz, telefone e gás pelo aplicativo ou nas lotéricas, com a opção “Pagar na Lotérica”, do Caixa Tem; além de fazer o saque nas lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui.
Fonte: Jornal Extra
Créditos: Polêmica Paraíba