O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a agora Lei 14.478, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, segundo publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 29 de novembro e tinha até ontem para ser sancionado.
A partir desta data, a lei entra em vigor em 180 dia, tempo determinado para que as empresas do setor se adequem às novas regras.
Com a lei, o país agora passa a contar com o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa. Além disso, as companhias que atuam com criptoativos, como exchanges e intermediárias de negociação, agora precisa obter a licença para “prestador de serviços virtuais”.
As novas regras também determinam a competência dos órgãos reguladores sobre o mercado. Criptoativos que forem considerados como valores mobiliários ficarão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto os ativos que não entrarem nessa categoria serão responsabilidade de outro órgão que será nomeado pelo Poder Executivo.
Para Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, advogado especialista em blockchain e sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, com a sanção do marco legal das criptos, “o Brasil se coloca em posição de destaque frente as grandes economias do mundo em relação a regulação do setor”. “Com regras específicas e o reconhecimento desta indústria, a expectativa é que o país possa atrair novos investidores e empreendedores do setor”, avalia.
Já Tiago Severo, especialista em regulação em sistema financeiro e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, além de colocar o Brasil na vanguarda dos criptoativos, o próximo passo agora é colocar o setor para participar das discussões com as autoridades públicas sobre o processo de licenciamento e de autorização para funcionamento das exchanges no país.
Segregação patrimonial
Vale lembrar que ficou de fora do projeto a determinação da segregação patrimonial, um ponto polêmico que que gerou muito debate entre os players do mercado. Corretoras nacionais defendiam a entrada do item no texto, enquanto algumas estrangeiras, como a Binance, eram contra.
Esse mecanismo, em resumo, previa a separação do patrimônio dos investidores e das próprias exchanges, garantindo que as empresas não usassem os valores, servindo como proteção.
Nas últimas semanas, a crise da FTX levantou novamente o debate sobre a segregação após a descoberta de que a companhia usou recursos de clientes para realizar operações próprias e de suas subsidiárias. Após o pedido de falência, fica mais complicado para que os usuários consigam reaver seus investimentos.
Especialistas defendem que, com a segregação, o patrimônio dos clientes ficaria garantido em caso de quebra da corretora, facilitando a devolução dos valores. Já exchanges contrárias à medida defendem que o ponto não estava claro no texto original aprovado no Senado, e que a segregação poderia impedir a operação de produtos de yield comuns no meio cripto, como o staking (renda passiva em cripto).
Fonte: Infomoney
Créditos: Polêmica Paraíba