As empresas de serviços públicos de água, luz e telefonia na Paraíba estão proibidas de realizarem cortes no fornecimento residencial por falta de pagamento durante fins de semana, feriados e no último dia útil anterior a algum feriado. A lei sancionada é de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19).
De acordo com a publicação, os cortes estão proibidos entre às 12h da sexta-feira e 8h da segunda-feira, 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
A lei assegura ainda que o consumidor que tiver o fornecimento suspenso nos dias específicos poderá acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de não precisar pagar o débito que originou o corte.
Fonte: Ekonomy
Créditos: Ekonomy