Decisão

TJPB dá 30 dias para PMCG chamar mais de 170 aprovados em concurso público realizado em 2014

TJPB dá 30 dias para PMCG chamar mais de 170 aprovados em concurso público realizado em 2014

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta segunda-feira (6), que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) convoque, em um prazo de 30 dias, os 172 aprovados em concurso público realizado em 2014. A decisão veio após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, que solicitava a demissão dos servidores contratados para os cargos que havia pessoas aprovadas.

Na ação, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do certame, homologado em 8 de maio de 2015, a prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções previstas no edital, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados para atuarem na secretaria de Educação. Os cargos em questão são Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.

Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.

A prefeitura de Campina Grande recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”.

Multa

Como a ação transitou em julgado, a prefeitura de Campina Grande não pode mais recorrer da decisão e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba