Decisão

TJPB dá 30 dias para PMCG chamar mais de 170 aprovados em concurso público realizado em 2014

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta segunda-feira (6), que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) convoque, em um prazo de 30 dias, os 172 aprovados em concurso público realizado em 2014. A decisão veio após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, que solicitava a demissão dos servidores contratados para os cargos que havia pessoas aprovadas.

Na ação, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do certame, homologado em 8 de maio de 2015, a prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções previstas no edital, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados para atuarem na secretaria de Educação. Os cargos em questão são Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.

Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.

A prefeitura de Campina Grande recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”.

Multa

Como a ação transitou em julgado, a prefeitura de Campina Grande não pode mais recorrer da decisão e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba