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Prouni 2021: comprovação de informações da lista de espera vai até sexta-feira (12)

Até a próxima sexta-feira, 12, os pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem comprovar as informações prestadas durante a inscrição no processo seletivo. Neste primeiro semestre o programa ofertou 162.022 bolsas de estudo em parceria com faculdades de todo o país.

Documentos devem ser apresentados na instituição a qual o estudante foi beneficiado

Até a próxima sexta-feira, 12, os pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem comprovar as informações prestadas durante a inscrição no processo seletivo. Neste primeiro semestre o programa ofertou 162.022 bolsas de estudo em parceria com faculdades de todo o país.

A comprovação de informações é obrigatória e fundamental para garantir a bolsa do Prouni. É esse processo que confere se o candidato está apto para ser matriculado no curso de graduação em que foi aprovado. Confira, abaixo, o que deve ser apresentado na universidade para comprovar as informações e se matricular:

  • Documentos de identificação do candidato dos familiares
  • Comprovantes de residência
  • Comprovantes de rendimento
  • Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais, quando for o caso
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso
  • Comprovantes de ensino médio
  • Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso
  • Comprovante de deficiência, quando for o caso

Prouni

O Programa Universidade Para Todos é um programa do governo federal destinado para brasileiros que desejam começar uma graduação, mas não têm condições de pagar as mensalidades do curso. Para participar é preciso fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e conseguir nota igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação.

A renda familiar per capta não pode ser maior que três salários mínimos e o candidato não pode ter diploma de ensino superior. Além disso, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou; ter cursado o ensino médio em escola da rede privada, desde que na condição de bolsista integral da instituição.

Também se enquadram no programa pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba