Quando a funcionária de uma empresa engravida, ela não pode ser demitida por justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto. E se, mesmo assim, a empresa optar por desligá-la, será obrigada a pagar todos os salários referentes ao período que ela teria estabilidade. No entanto, se essa mesma mulher tiver apenas um contrato de emprego temporário, a história muda. Neste caso, ela não têm direito à estabilidade. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que abordou o tema no início desta semana.
O julgamento discutiu a súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tratam dos direitos das empregadas gestantes. O relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, e o revisor, ministro Alberto Luiz Bresciani, mostraram-se favoráveis ao direito de estabilidade a todas as gestantes, independente do tipo de contratação. Por outro lado, a ministra Cristina Peduzzi votou contra, assim como outros 15 ministros. Ela defende que, em um contrato temporário, a demissão já é esperada, pois a duração máxima é de 180 dias.
No entanto, a regra não vale para o período de experiência, já que há expectativa de continuação no emprego. A norma está em vigor desde outubro, quando a lei do trabalho temporário foi alterada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio de um decreto. Apesar da decisão do TST, o tema ainda pode ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Revista Crescer
Créditos: Revista Crescer