O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, nesta terça-feira (28), que o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não deve ser modificado. Um outra decisão determinou ainda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) coloque de forma clara no site do Enem as regras e o prazo final (dia 2 de maio) para solicitar a isenção da taxa de inscrição.
A decisão do TRF veio em resposta à liminar de 17 de abril, que determinava que o Inep, responsável pela organização do exame, promovesse as adequações no cronograma do Enem 2020 de acordo com a evolução da pandemia do novo coronavírus no país.
A Defensoria Pública da União (DPU) ainda pode recorrer da decisão. Na ação, a DPU pedia que o calendário do exame fosse readequado com novas datas conforme a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil.
Isenção da taxa do Enem
No pedido, feito no último dia 16 pela DPU, também constava a necessidade de ampliação do prazo de pedido de isenção da taxa do exame. No último dia 22, o Inep decidiu conceder isenção para todos os que tinham direito, sem necessidade de solicitação.
Entretanto, segundo apontou a Defensoria, as regras não estavam claras e não havia um prazo para o procedimento ser finalizado. Por isso, o TRF decidiu que o Instituto altere “a página principal do site do Enem para que conste como o dia 2 de maio de 2020 como prazo final para a realização dos procedimentos”.
A decisão ainda determina que sejam dadas todas as orientações de maneira clara e que o instituto oriente com linguagem acessível quais são as regras para o pedido da isenção.
Quem pode fazer o Enem de graça?
Estar cursando a última série do ensino médio, em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.
Quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou com bolsa integral na rede privada e ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio.
Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido e ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Fonte: G1
Créditos: G1