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Inadimplentes do Fies podem renegociar dívidas até o final do ano

Inscritos que possuem dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem negociar as pendências até 31 de dezembro, diretamente com o agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil. As regras para realizar o procedimento constam na Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação (MEC).

Solicitação pode ser feita por quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017

Inscritos que possuem dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem negociar as pendências até 31 de dezembro, diretamente com o agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil.  As regras para realizar o procedimento constam na Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação (MEC).

O Programa Especial de Renegociação do Fies permite realizar a solicitação quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso na fase de amortização. Os interessados poderão optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total.

De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo programa, o número de estudantes com mais de 90 dias sem pagamento do financiamento é de 790 mil, o que representa 53% dos contratos. No mesmo período do ano passado, o número de pessoas com dívida era de 434,4 mil pessoas.

Como funciona a renegociação do Fies?

Após o estudante efetuar a adesão, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada por termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado de forma eletrônica pelos financiados e seus fiadores, nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro para essa finalidade.
Dentro das opções de liquidar ou parcelar o saldo devedor há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios, que pode chegar a 100%, e quantidades de parcelas, em até 174, com as respectivas datas para pagamento do débito renegociado.

Esses descontos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200 reais. A resolução entra em vigência a partir do dia 3 de novembro.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba