O governo federal deverá lançar nos próximos dias duas Medidas Provisórias (MPs) que devem autorizar a redução da jornada de trabalho e o adiantamento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na última segunda-feira (19), o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica do governo prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.
Uma das MPs vai focar justamente nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% ou 70%, com a possibilidade da suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.
Para “recompensar” o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
Já a segunda MP vai tratar das medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise durante a pandemia da Covid-19. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.
As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Elas terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador. A diferença está no tempo maior para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.
Fonte: Polêmica Paraíba com Notícias ao Minuto
Créditos: Polêmica Paraíba com Notícias ao Minuto