programa

Fies 2022: programa terá mais de 110 mil vagas e renegociação de dívidas

Novas vagas e renegociação de dívidas. Essas sãs as principais novidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para 2022. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), esse ano o programa terá 110.925 vagas, sendo 66.555 para o primeiro semestre. Já quem possui contrato e está inadimplente poderá negociar as dívidas com até 92% de desconto.

Happy positive African American college student with cheerful cute smile using wireless internet connection on laptop computer at coffee shop while looking for information online for research project
Happy positive African American college student with cheerful cute smile using wireless internet connection on laptop computer at coffee shop while looking for information online for research project

Estudantes inadimplentes podem ter descontos de até 92%

Novas vagas e renegociação de dívidas. Essas sãs as principais novidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para 2022. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), esse ano o programa terá 110.925 vagas, sendo 66.555 para o primeiro semestre. Já quem possui contrato e está inadimplente poderá negociar as dívidas com até 92% de desconto.

O Fies é um programa do governo federal que concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de instituições privadas. As inscrições ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre. Em 2022, como explica o MEC, os candidatos não poderão usar a nota do Enem de 2021 para tentar o benefício.

A candidatura leva em consideração a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Como a edição mais recente, o Enem 2021, ainda está em processo de aplicação, os estudantes deverão usar a nota do Enem de 2010 a 2020 no ato da inscrição. Outros fatores levados em consideração são: ter notas iguais ou acima de 450 pontos e nota diferente de zero na redação, e a renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.

Renegociação de dívidas

A Medida Provisória n° 1.090/2021, publicada no dia 30 de dezembro de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estabelece as diretrizes para a renegociação de dívidas do Fies para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso.

Assim, para os contratos com atraso superior a 90 dias, na data da publicação da medida provisória, o desconto no saldo devedor será de 12%, além de isenção de juros e multas, para pagamento à vista. Caso não seja possível a amortização imediata do valor, há a possibilidade de parcelar o total devido em 150 parcelas mensais e sucessivas, também com isenção de juros e multas.

Já para os inadimplentes há mais de 360 dias, o desconto no saldo devedor é de 92% para os financiados cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais casos, o desconto será de 86,5% sobre o valor principal da dívida. Em ambas as opções, os descontos valem para pagamento a vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic, conforme a publicação.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba