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Enem 2022: inscritos com isenção negada podem entrar com recurso

Começa nesta segunda-feira, 25, o prazo para os estudantes que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) negado solicitarem recurso para reavaliação do pedido. A solicitação deve ser formalizada na Página do Participante.

Smiling male student studying at the library, using laptop computer
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Estudantes de escolas públicas ou bolsistas podem solicitar o recurso

Começa nesta segunda-feira, 25, o prazo para os estudantes que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) negado solicitarem recurso para reavaliação do pedido. A solicitação deve ser formalizada na Página do Participante.

Têm direito a pedir isenção estudantes de escolas públicas que estão na última série do ensino médio em 2022 e quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou na condição de bolsista integral em escolas privadas cuja renda per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Além desses, é garantida a isenção aos participantes declarados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membro de família de baixa renda, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os solicitantes deverão informar o número de Identificação Social (NIS) único e válido. No site do Inep é possível conferir um passo a passo de como solicitar a isenção.

No entanto, o participante que tem direito à isenção mas faltou na edição passada do exame precisa ter a justificativa da ausência aceita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os resultados foram divulgados no dia 22 de abril, conforme anunciou o órgão.

Conforme explicação no site do Inep são motivos que justificam a ausência no exame as seguintes condições: assalto ou furto; acidente de trânsito; casamento ou união estável; morte na família; maternidade ou paternidade; acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade no período da aplicação; privação de liberdade; emergência, internação ou repouso médico ou odontológico; trabalho; deslocamento a trabalho; intercâmbio acadêmico e atividade curricular.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba