O edital do exame prevê a isenção para o público-alvo da proposta, mas exclui quando o beneficiado falta por causa da pandemia
Um projeto de lei protocolado na última quarta-feira (26) prevê a isenção na isenção na taxa do Enem 2021 para alunos carentes de escolas públicas ou bolsistas que tenham faltado à última edição. A proposta deverá tramitar com pedido de urgência. Atualmente, o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) prevê isenção para o público-alvo da proposta, mas exclui quando esse beneficiado falta ao exame por medo da pandemia.
Segundo o relator do projeto, o deputado federal Ildivan Alencar (PDT-CE), as justificativas aceitas oficialmente pelo edital preveem casos como casamento, nascimento de filhos e até privação de liberdade, mas não citam a Covid-19. Trecho do documento diz que “tempos excepcionais demandam medidas excepcionais” e o governo deveria “eliminar barreiras” para os jovens permanecerem estudando.
Um outro protocolo referente ao mesmo pedido já havia sido feito pelo deputado, solicitando alteração pelo Ministério da Educação (MEC), mas não houve retorno.
A última edição do exame, o Enem 2020, foi marcada por ausência recorde: 55,3% na edição impressa e de 71,3% na versão digital. Dos 5,7 milhões de candidatos confirmados 4,8 milhões (85%) obtiveram isenção da inscrição.
Prazo para solicitar isenção termina nesta sexta (28)
Alunos oriundos de escola pública ou bolsistas em instituição privada, comprovando atender aos critérios de baixa renda têm direito à isenção do Enem. Para tanto, precisam solicitar a isenção na Página do Participante. O prazo termina hoje (28), às 23h59.
O valor da taxa de inscrição para os não-isentos ainda não consta no edital do Enem 2021, mas na edição passada foi de R$ 85.
Caso o candidato já tenha sido isento na edição passada e não compareceu ao exame, precisará justificar a ausência com documentos, para seguir tendo acesso ao benefício. Conforme o edital, são aceitas as justificativas com os seguintes documentos:
– assalto ou furto: deve ser comprovado com boletim de ocorrência policial nas datas do exame ao qual o candidato estava inscrito (impresso ou digital);
– acidente de trânsito: deve ser apresentado boletim policial com dados do estudante e relato do acidente na data dos exames;
– casamento/união estável: será aceita a certidão de casamento ou contrato de união estável realizados na data dos exames;
– morte na família: poderá ser comprovada mediante certidão de óbito;
– maternidade: será preciso apresentar uma certidão de nascimento da criança nas datas do exame;
– acompanhamento de cônjuge ou companheiro: documento deverá ser expedido por alguma autoridade que ateste o deslocamento de cidade;
– privação de liberdade: mandado de prisão ou documento similar;
– emergência médica ou odontológica: atestado profissional relatando a condição de saúde do candidato;
– trabalho: situação que demande o deslocamento por motivos de trabalho, com identificação da empresa, CNPJ, e assinatura do empregador;
– intercâmbio acadêmico: documento assinado, em português, justificando o vínculo;
– atividade curricular: declaração ou documento assinado que comprove a participação em atividade escolar na data do Enem.
Comprovantes de renda para o Enem
Para garantir o benefício da isenção, é preciso comprovar não ter condições financeiras de pagar a taxa. Assim, são aceitos como comprovantes os seguintes documentos:
– comprovante de pagamento, como holerite ou contra-cheque;
– declaração assinada pelo interessado para autônomos, com nome, atividade que exerce, onde a executa, telefone de contato, há quanto tempo tem esta função e renda bruta mensal em reais;
– extrato de rendimento do INSS;
– recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
– rescisão do contrato de trabalho;
– comprovante de programas sociais como Bolsa-Família.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba