As provas dos cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área química) foram suspensas por uma decisão liminar proferida pelo juiz federal da 2ª Vara Federal, Bruno Teixeira de Paiva, do dia 31 de janeiro. A liminar atende a um pedido do Conselho Regional de Biomedicina.
Na ação civil pública movida pelo Conselho, o órgão quis garantir que os biomédicos com habilitação em toxicologia possam disputar as vagas de perito oficial químico-legal previstas no processo seletivo. As provas iriam acontecer no próximo domingo (13).
De acordo com a decisão, os biomédicos inscritos no Conselho Profissional devem ter o direito de concorrerem em igualdade de condições com farmacêuticos e bioquímicos aos cargos. Após a retificação no edital, um novo cronograma para a realização das provas, e etapas posteriores, deve ser divulgado.
“A exclusão dos biomédicos do concurso público não tem respaldo legal e a omissão do edital deve ser suprida pelo órgão dirigente do concurso […]. Falando de outro modo, a oferta dos cargos destinados ao Perito Criminal da Polícia Civil do Estado da Paraíba não pode se dirigir apenas aos farmacêuticos, quando há outros profissionais com igual qualificação, a exemplo dos biomédicos, para ocuparem referidos cargos”, diz trecho da decisão.
Já a Polícia Civil informou, por meio de nota, que não foi notificada oficialmente da suspensão da realização das provas. A Cebraspe, banca organizadora do certame, também comunicou que não foi notificada oficialmente sobre o assunto.
“Lembramos, porém, que a demanda judicial diz respeito a apenas os dois cargos mencionados acima, não tendo interferência nos demais cargos do certame”, diz trecho da nota.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba