A pandemia de coronavírus alterou a rotina de trabalho de muitas empresas no país. O home office foi uma das saídas para evitar que os funcionários fossem contaminados com o vírus. Com a flexibilização de algumas medidas, o trabalho presencial tem sido retomado. Nesse cenário, caso o funcionário contraia a Covid-19, o caso vai ser classificado como doença ocupacional?
Depende. Segundo a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal.
Para fundamentar a decisão, o documento cita um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nele é afirmado que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária “dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.
“Assim, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Como prevenir a transmissão do coronavírus no trabalho?
O ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, afinal, é um espaço que abriga uma quantidade significativa de pessoas. Por isso, as empresas devem adotar estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde do trabalhador. Confira algumas medidas recomendadas:
• Distanciamento social mínimo de 2 metros;
• Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;
• Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
• Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
• Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
• Manter ventilação adequada do ambiente;
• Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
• Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
• Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.
* Com informações do Ministério da Economia
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
Créditos: Agência Educa Mais Brasil