O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) prevê que os candidatos que estejam infectados com o novo coronavírus ou outras doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação das provas. Para isso, é necessário comunicar a condição antes da realização do exame, acessando a Página do Participante na internet.
O Enem será aplicado nos próximos dias 17 e 24 de janeiro em sua versão impressa e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro na versão digital. Já a reaplicação do exame está marcada para os dias 23 e 24 de fevereiro.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para fins de pedido de reaplicação das provas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, “primando pela segurança e pela saúde coletiva”.
O Enem seguirá protocolos de segurança no combate à covid-19. É obrigatório o uso de máscara pelo candidato desde a entrada no local de prova, a realização do exame em sala de aula e até a saída do local. As salas de aplicação disponibilizarão álcool em gel para os candidatos. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca será eliminado do exame, exceto em casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.
Outras medidas incluem a redução da capacidade das salas de aplicação para no máximo 50%. Os fiscais também estão autorizados a utilizarem a ventilação natural, abrindo janelas, caso possível. As pessoas consideradas de grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade) ocuparão salas com no máximo 25% da capacidade máxima.
Fonte: Polêmica Paraíba com Notícias ao Minuto
Créditos: Polêmica Paraíba com Notícias ao Minuto