Candidatos ao cargo de promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) reclamam que tiveram de deixar o local de prova por usarem camiseta cavada, bermuda e chinelos. O exame foi aplicado no último fim de semana, em Goiânia. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás, criticou a conduta do órgão.
O Ministério Público alegou, em nota, que fez ampla divulgação no próprio site de um comunicado que definia as roupas que não poderiam ser usadas no local das provas. A postura da comissão de excluir os candidatos vestidos com as roupas proibidas, segundo a nota do MP-GO, seguiu o protocolo especificado tanto no edital quanto no comunicado.
O comunicado trazia explicitamente as roupas com proibição de uso no dia da prova: camiseta cavada, bermuda e chinelos, com extensão para acessórios metálicos, qualquer tipo de relógio (digital ou analógico) e cintos.
Porém, segundo o candidato e advogado Lucas Mesquita, o documento foi divulgado apenas três dias antes do certame, no dia 28 de novembro, o que já “seria muito tarde” para os candidatos que viajaram de outros estados para Goiânia.
“Tivemos colegas do Ceará e Rondônia, por exemplo, que estavam em viagem de ônibus quando o comunicado foi publicado. Eles não tinham condições de ficar olhando a internet o tempo todo”, destaca Mesquita.
Frustração
O candidato Lucas Araújo Silva Mesquita conseguiu assinar o cartão de resposta e depois teve a prova recolhida por funcionários da organização com a justificativa de que as roupas usadas “não eram adequadas”. Ele usava no dia uma camiseta cavada, bermuda e chinelos. A frustração, segundo ele, é grande por ter estudado um ano para a prova.
“Argumentei no momento que a restrição deveria constar no próprio edital ou em uma retificação do edital”, ressalta Lucas, que também é advogado.
O concurso para selecionar 40 promotores de Justiça para trabalhar em Goiás já tinha aplicado uma prova no final de outubro, mas foi cancelada pelo próprio órgão e remarcada para o último fim de semana. Na primeira prova, no entanto, não teve comunicado sobre trajes adequados.
Outro candidato que veio de Brasília, Mauro Machado Chabien, relata que chegou cedo ao local da prova e em momento algum o abordaram para comunicar sobre a restrição de uso para aquele tipo de roupa.
“Esperaram poucos minutos antes da prova para saírem retirando os candidatos de bermuda do local da prova. Sinto uma frustração e uma sensação de injustiça, ainda mais exercida pelo próprio MP, a quem cabe a defesa dos direitos individuais e coletivos”.
OAB critica restrição
O presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-GO, Carlos André Nunes diz que a proibição, por si só, fere princípios. Além disso, para ele, a regra não estava de fácil interpretação no edital.
“O documento não pode restringir determinados direitos, como o direito da autonomia da vontade. O candidato não pode ser constrangido, em hipótese alguma, num concurso de primeira fase, em que ele ainda não é servidor público, em uma cidade quente como Goiânia, por estar usando bermuda ou camiseta. E da mesma forma ele não está no exercício do cargo”, sublinha o advogado.
Fonte: G1
Créditos: G1