Trabalhadores informais nascidos em março começam a receber neste domingo (11) a nova rodada do auxílio emergencial 2021. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para saque ou transferência para conta corrente, o beneficiário deverá aguardar de duas a quatro semanas após o depósito.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.
O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada. Confira abaixo os detalhes.
Bolsa Família
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber o auxílio emergencial?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba