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Trabalho temporário no fim do ano: direitos e vantagens para os trabalhadores

Foto: divulgação
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O trabalho temporário é uma modalidade de contratação que visa atender demandas transitórias de serviço, como substituição de pessoal permanente ou aumento temporário do fluxo de trabalho. Exemplos típicos incluem períodos de alta demanda, como as festas de fim de ano, quando o comércio e os serviços precisam de reforço. A advogada Thais Delfino, especialista em Direito Previdenciário e Laboral e associada da Marcos Inácio Advogados, responde às principais dúvidas sobre o assunto.

Diferença entre trabalho temporário e CLT

Ao contrário do regime CLT, o trabalho temporário envolve duas empresas: a empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador, e a empresa tomadora de serviços, onde o trabalhador irá prestar suas atividades.
“A responsabilidade de assinar a carteira de trabalho e garantir os direitos do trabalhador, como salários e benefícios, é da empresa de trabalho temporário. Isso garante que, apesar da natureza temporária da contratação, o trabalhador tenha todos os direitos trabalhistas resguardados, como FGTS e Previdência Social”, explica a advogada Thais Delfino.

Direitos do trabalhador temporário

A advogada explica que o trabalhador temporário tem direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados permanentes da empresa tomadora, além de benefícios como alimentação, assistência médica, ambulatorial e odontológica, conforme o que for oferecido aos funcionários fixos.

Ele também tem direito a férias proporcionais, 13º salário e ao pagamento do Fundo de Garantia (FGTS), seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. A jornada de trabalho deve ser de no máximo 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras (limitadas a 2 horas por dia), remuneradas com acréscimo de pelo menos 50%.

Duração do contrato temporário

“O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Ao fim do contrato, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e ao FGTS”, explica a advogada Thais Delfino.

Rescisão de contrato

Em casos de rescisão sem justa causa ou término do contrato temporário, a advogada detalha que o trabalhador tem direito ao pagamento de salários e férias proporcionais, além do FGTS. Porém, ele não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego ou estabilidade provisória no caso de gestantes.

Há possibilidade de recontratação?

Após o fim do contrato temporário, é possível que o trabalhador seja recontratado pela empresa tomadora de serviços para um cargo permanente. A empresa de trabalho temporário não pode impedir essa contratação, garantindo que o trabalhador tenha a chance de ser efetivado.

Trabalho temporário x contrato por prazo determinado

Embora o contrato temporário e o contrato por prazo determinado tenham características semelhantes, eles são diferentes. Thais Delfino ressalta que o contrato por prazo determinado, previsto na CLT (artigo 443) e na Lei 9.601/1998, é uma modalidade em que a empresa contrata diretamente o trabalhador, com prazos de até 2 anos.

“Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as garantias da CLT, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos”, explica a advogada.

Assessoria