O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu nesta quarta-feira (24) o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pelo Estado da Paraíba que versa sobre as alterações introduzidas nas regras de concessão de IPVA para pessoas com deficiência pelo decreto nº 40.959/2020 e pela portaria nº 00176/2020/Sefaz. A relatoria do processo nº 0830155-90.2022.815.0000 foi do desembargador José Ricardo Porto, que em seu voto absorveu as contribuições dos desembargadores Aluizio Bezerra e Oswaldo Trigueiro no tocante à fixação da tese.
A tese que foi aprovada estabelece que: As alterações regulamentares nas regras de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, promovidas pelo decreto nº 40.959/2020 e pela portaria nº 00176/2020/Sefaz, não são discriminatórias, nem ilegais e tampouco ofende o direito adquirido, porém se submetem à noventena para o exercício de 2021, ressalvada a segurança jurídica dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos sob a égide da legislação anterior, sendo-lhes assegurado o benefício, tanto do exercício de 2021, quanto dos exercícios seguintes até o final do exercício de 2024, desde que nesse interregno o contribuinte tenha mantido a propriedade do automóvel adquirido durante a vigência da legislação anterior e tenha satisfeitos os requisitos até então exigidos.
A decisão tomada no IRDR vale para todos os processos, individuais e coletivos, pendentes ou para casos futuros, que versem sobre a mesma questão de direito envolvendo o tema no Estado da Paraíba.
Por Lenilson Guedes