Em uma decisão que promete impactar a administração pública da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu, na última quarta-feira (27), dispositivos da Lei Estadual nº 12.563, que regulamenta a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidades de excepcional interesse público.
O relator do processo, desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que os dispositivos impugnados — incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 4º, bem como parte do inciso II do art. 5º — autorizavam contratações temporárias para situações que, na visão do Tribunal, não configuravam excepcionalidade necessária, subvertendo a regra do concurso público.
A decisão judicial estabelece que novos contratos temporários estão suspensos, enquanto os contratos já firmados até a data da decisão permanecerão válidos, mas não poderão ser prorrogados após um período de doze meses. Essa mudança ocorre em um contexto em que a administração pública frequentemente recorre a contratações temporárias para suprir demandas emergenciais.
O relator destacou que as situações previstas nos dispositivos são corriqueiras e exigem planejamento adequado por parte do município para a realização de concursos públicos periódicos, em conformidade com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
A medida cautelar foi concedida com efeitos ex nunc (a partir da decisão), modulando seus impactos para preservar contratos temporários celebrados até a data do julgamento. No entanto, esses contratos serão considerados improrrogáveis após 12 meses contados do início da decisão.
Além disso, o prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça e o presidente da Câmara Municipal foram notificados para apresentar informações no prazo de 30 dias.
No voto do relator, foram ressaltados aspectos fundamentais, como o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de observar o artigo 27 da Lei 9.868/1999, que rege as ADIs.
A decisão também reforçou que as contratações temporárias devem atender a situações excepcionais e transitórias, sob pena de violação do artigo 30 da Constituição Federal e de sua aplicação aos municípios.
De acordo com o ofício, as únicas exceções à suspensão são para situações de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos e desenvolvimento de censos de interesse restrito ao Estado.
Veja o documento na íntegra: