Condenada

Atriz Global é condenada acusada de atacar deputado paraibano

Foto: Divulgação/Jorge Bispo
Foto: Divulgação/Jorge Bispo

A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi de manter a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais, em ação movida pelo ex-deputado André Amaral e tramitou na 5ª Vara Cível da Capital. Débora foi sentenciada a indenizar o autor no valor de R$ 5 mil.

André Amaral relata que em meados de 2017, o então presidente Michel Temer fora denunciado pelo Procurador Geral da República pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva e que para o trâmite de tal processo perante o STF seria necessária a autorização de 2/3 dos congressistas da Câmara.

Conta-se também que os parlamentares se tornaram alvos primordiais da pressão social exercida pelos cidadãos contrários ao governo, no intuito de que votassem a favor da denúncia, criando um cenário fervoroso que envolveu diversos movimentos populares. Dentre essas iniciativas, merece destaque o grupo mais influente, conhecido como “342 Agora”, liderado por várias personalidades artísticas, que, além de coordenar outras atividades, aproveitaram-se da internet, especialmente das redes sociais, para propagar suas ideias e argumentos, exercendo pressão sobre os legisladores e incentivando o apoio à acusação.

Aduz que diante deste cenário, na noite do dia 18 de julho de 2017, a promovida (Débora Falabella), juntamente com outras figuras públicas, fez uma postagem em sua rede social do Instagram, afirmando aos seus seguidores que André Amaral era acusado por atos ilícitos, tendo sido condenado por improbidade e seria réu em três ações no STF, por corrupção e tentativa de homicídio. Ele afirma que nunca foi acusado, tampouco condenado, jamais tendo cometido ou respondido por qualquer ilicitude, conforme certidões negativas dos tribunais, motivo pelo qual, requereu a condenação da atriz em indenização por danos morais.

A atriz apresentou recurso alegando que após constatar o equívoco da publicação, retirou-a do ar, apresentou suas desculpas e concedeu ao ofendido igual espaço para o exercício do direito de resposta. Afirma que não houve abalo de ordem moral, requerendo a exclusão da condenação, ou alternativamente, a minoração do valor da indenização.

Contudo, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0833567-11.2020.8.15.2001. O relator foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. 

“No caso, a responsabilidade civil da demandada está bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF”, afirmou o relator.

Da decisão cabe recurso.