Ainda no documento, para assegurar a continuidade de outros serviços a fim de evitar prejuízos irreparáveis à população, os secretários municipais ficam autorizados a designar servidores, por meio de portaria, para realizar trabalhos presenciais com carga horária reduzida em quatro horas, regime de sobreaviso, plantão ou home office, desde que seja comprovado por meio de relatórios diário enviados à chefia.
O período de suspensão das aulas letivas fica considerado, para todos os efeitos legais, adiantamento das férias escolares.
As definições completas constam no Decreto nº 142/2020 GP, publicado nesta segunda-feira.
Fonte: Notícias PB
Créditos: Polêmica Paraíba