O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, declarou nessa segunda-feira (9) que a corte pode vetar a posse de conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) caso os indicados não cumpram os critérios legais e éticos estabelecidos. “Quem dá posse é o TCE-PB”, disse.
Em entrevista à TV Arapuan, Diniz foi questionado sobre a possível indicação do deputado estadual Tião Gomes para a vaga do conselheiro afastado Arthur Cunha Lima, que será aposentado compulsoriamente. O presidente destacou que a ALPB precisará abrir um edital permitindo a inscrição de outros interessados, além dos deputados estaduais.
O TCE-PB adotou regras mais rígidas para a escolha de novos conselheiros, em um processo que prevê o preenchimento de três vagas até 2026. A primeira, referente a Arthur Cunha Lima, será oficialmente comunicada à ALPB no dia 19 de dezembro.
Além dos requisitos já previstos na Lei Orgânica do Tribunal, como idoneidade moral e reputação ilibada, o TCE-PB passou a exigir, por meio da Resolução Normativa 07/2024, que o nome escolhido não tenha ação penal ajuizada contra si por crime contra a administração pública, o patrimônio público ou por crime doloso contra a vida; que não seja réu em ação de improbidade administrativa que já tenha ultrapassado a fase processual da decisão saneadora do artigo 17, § 10-C, da Lei 8.429/92; e que não tenha incorrido em qualquer das hipóteses do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades.
As exigências do TCE-PB para os novos conselheiros incluem também: o nome escolhido não pode ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, por decisão colegiada do órgão de controle externo competente, mesmo que apresente a hipótese descrita no § 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades; não pode ter contra si sentença judicial ou acórdão de tribunal, com trânsito em julgado ou não, nas hipóteses de ter mais de 35 anos e menos de 70 anos, e deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada; não pode ter sua aposentadoria cassada por processo administrativo ou judicial; e não pode ter sido sancionado com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal.
“Ao chegar ao Tribunal o nome escolhido pela Assembleia Legislativa, o presidente abre um processo para examinar se o indicado tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal, como o caso de idoneidade moral. Como isso é muito genérico, o Tribunal, através da Lei Orgânica, a partir do artigo 22, e do Regimento Interno, a partir do artigo 47, criou critérios já na minha gestão, para que isso não fique solto ao vento e que o postulante demonstre efetivamente que tem todos os requisitos constitucionais e legais para exercer o cargo de conselheiro. Do contrário, o Tribunal não dará posse. Pode ser que na Justiça o postulante consiga, mas o Tribunal não dará posse”, afirmou o presidente Nominando Diniz.
Diniz, que planeja sua aposentadoria no primeiro semestre de 2026, enfatizou que o Tribunal está comprometido com a ética e a transparência na escolha de seus membros. “O foco é garantir que os conselheiros estejam à altura da responsabilidade que o cargo exige”, afirmou.
Veja a entrevista na íntegra: