Quinto Constitucional

QUINTO CONSTITUCIONAL: Quando e como será a eleição para desembargador

Veja como funciona o processo eleitoral e suas principais etapas

QUINTO CONSTITUCIONAL: Quando e como será a eleição para desembargador

Para que alguém se torne desembargador, existem alguns caminhos a serem percorridos, como ter anos de atuação na advocacia. Além disso, indicações por mérito costumam ser comuns no direito.

A partir disso, vem o processo do Quinto Constitucional, no intuito de democratizar o acesso ao cargo de desembargador.

O Quinto Constitucional é um processo democrático, previsto no artigo 94 da constituição, onde todos os advogados, com mais de 10 anos de carreira podem participar, fornecendo seu nome para tentar vaga como desembargador.

Por exemplo, a origem do nome “Quinto”, vem justamente da distribuição das vagas, onde, segundo a lei, os advogados e membros do Ministério Público devem assumir 1/5 destas.

Data estabelecida

Contando com exatamente 22 candidatos, a primeira fase do processo eleitoral tem previsão de ocorrer no próximo dia 18 de setembro.

Após isso, a OAB-PB fará, considerando a paridade de vagas, uma eleição aberta.

Como funciona o Quinto Constitucional na prática?

Todos os advogados que já possuam uma experiência há mais de 10 anos podem colocar o seu nome e fazer a sua caminhada para ocupar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça.

Neste ano, 22 candidatos estão pleiteando agora a primeira etapa, que são três etapas, a lista sêxtupla, a lista tríplice e, finalmente, o ato do governador.

Acima de tudo, um momento histórico, afinal, pela primeira vez, o Conselho Seccional da OAB aprovou a paridade de gênero, dando igualdade de condições para homens e mulheres.

Isso significa que os advogados adimplentes, poderão votar em 6 nomes de forma livre, 6 advogados que estão inscritos desses 22.

A partir disso, os 3 advogados mais bem votados e as 3 advogadas mais bem votadas é que vão compor o que nós chamamos de lista sêxtupla.

Com a lista sêxtupla sendo formada, a ordem dos advogados do Brasil enviará para o Tribunal de Justiça, onde os desembargadores vão escolher, dentre os 6 nomes, 3 advogados.

A paridade de gênero, a partir desse momento, não vai fazer parte dos critérios, podendo ser entre homens e/ou mulheres.

O Governador do Estado da Paraíba, em conclusão, recebe a lista tríplice, de onde fará a indicação e nomeação de um único nome.