Os prefeitos eleitos em outubro de 2024, assim como os reeleitos, tomarão posse na próxima quarta-feira, dia 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia marca também o início do mandato dos vice-prefeitos e vereadores eleitos.
Já foram divulgados o dia e os horários das posses dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos ou reeleitos de várias cidades da Paraíba, entre elas, João Pessoa e Campina Grande.
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), reeleito para o mandato 2025-2028, será empossado ao lado do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), em cerimônia realizada na Câmara Municipal. A solenidade está marcada para o turno da tarde, logo após a instalação da nova Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Em Campina Grande, o prefeito Bruno Cunha Lima, o vice-prefeito Alcindor Vilarim e os vereadores da cidade assumem seus cargos na próxima quarta-feira (1º), às 16h, durante uma sessão da Câmara de Vereadores no Teatro Municipal Severino Cabral. Os vereadores eleitos e reeleitos tomarão posse às 14h, no plenário da Câmara Municipal.
Já em Cabedelo, André Coutinho e Camila Holanda serão empossados como prefeito e vice-prefeita na quarta-feira (1º), em uma solenidade que acontecerá na Fortaleza de Santa Catarina, às 19h. A cerimônia será coordenada pela Câmara Municipal da cidade.
Regras para posse dos eleitos e reeleitos
A Constituição Federal determina que o prefeito e vice-prefeito eleitos e reeleitos são empossados em 1° de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Dessa forma, nesta quinta-feira, tomam posse os chefes do Executivo Municipal eleitos em outubro e seus respectivos vices.
Neste ano foram eleitas 505 prefeitas, 100 a mais do que na última eleição municipal, realizada em 2004. Em 30 cidades brasileiras, incluindo as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador a eleição foi decidida em segundo turno.
Para ser empossado, o candidato tem de ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral. Os prefeitos devem ter, no mínimo, 21 anos e os vereadores, 18. Tanto para prefeito quanto para vereador a Constituição fixa o mandato de quatro anos.