Eleições

Prazo para realização de convenções inicia neste sábado e partidos já podem registrar candidaturas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

O prazo para a realização das convenções partidárias têm início neste sábado (20) e segue até o dia 5 de agosto. Com isto, os partidos e federações já podem registrar as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex).

De acordo com a legislação eleitoral, essas reuniões são requisito para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.

Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.

As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.

Quantidade de candidatos

Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no TSE. As datas e formatos do evento são definidos pelas agremiações. Cada partido ou federação tem autonomia também para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero – percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.

No Brasil, uma pessoa não pode ocorrer a cargo eletivo sem estar filiada a partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa. As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro.

Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.

As Eleições 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).

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