O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, 7 votos a 0 nesta sexta-feira (29), pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601439-44.2018, movida pela Coligação “Força da Esperança” contra João Azevêdo Lins Filho, atual governador da Paraíba, e Ana Lígia Costa Feliciano. A decisão foi proferida na sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2024.
Contexto da Decisão
A AIJE questionava a conduta de Azevêdo durante as eleições de 2018, alegando uso indevido de recursos públicos e promoção pessoal. No entanto, o relator do caso, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e os demais desembargadores concluíram que as acusações careciam de provas concretas e eram baseadas em conjecturas.
Argumentos da Defesa
A defesa de Azevedo apresentou um documento que refutou as alegações, destacando:
- Legitimidade das Ações: As iniciativas do governo, como o programa “Mais Trabalho 2”, foram consideradas legítimas e voltadas ao benefício da população, sem conotações eleitorais.
- Ausência de Irregularidades: As acusações de uso de bens públicos e coação de servidores foram desconsideradas por falta de evidências.
- Posicionamento do Ministério Público: O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência das acusações, exceto em relação a um ponto que foi considerado extinto.
Com a decisão do TRE-PB, João Azevedo e Ana Lígia Feliciano foram absolvidos das acusações, reafirmando a legitimidade de suas ações durante o pleito de 2018.