Por uma série de razões, a começar pelo exercício democrático pelo inscrito, do direito de escolha de quem representará lhe representará e o Órgão por um triênio; pelo sentimento de pertencimento, bem como do fortalecimento do Conselho e da profissão, cuja extinção em 2023 só foi evitada graças à união e força desse Sistema, composto pelo Federal e 27 Regionais.
“Ah, o voto é obrigatório”, questionam alguns, verdade, como é para demais Conselhos de Classe e em eleições para prefeito, deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente, salvo exceções previstas em leis e resoluções. É o voto direto que garante, por exemplo, que país vivam regimes democráticos de direito e que representantes que foram eleitos não sejam reconduzidos num próximo pleito.
“Há multa por ausência injustificada do voto?”, sim, prevista em legislação aplicável à espécie, a exemplo dos processos eleitorais anteriormente citados.
Nesse contexto, vale lembrar que os eleitores que deixarem de votar e/ou não justificarem a ausência do voto (com justificativa validada pelo Conselho), será aplicada uma multa equivalente a 20% do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizada conforme a legislação a partir da data da votação.
Já para os corretores de imóveis que tenham 70 anos completos ou que venham completar até o dia do pleito, o voto é facultativo. Para mais informações sobre a eleição, os corretores de imóveis devem acessar o site do Creci-PB (www.creci-pb.gov.br), clicar aqui ou entrar em contato com os setores competentes.
Horário da votação
Ocorrerá exclusivamente de forma online no site www.votacreci.com.br, das 00h às 20h da próxima terça-feira (4), no horário de Brasília/DF.
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