Pronunciamento

Patrícia Azevêdo afirma que assédio não pode ser ignorado e cobra exclusão de Paulo Maia das eleições da OAB-PB

Patrícia Azevêdo afirma que assédio não pode ser ignorado e cobra exclusão de Paulo Maia das eleições da OAB-PB

A advogada e candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Patrícia Azevedo, pronunciou-se nesta quinta-feira (31) sobre o pedido de impugnação de sua chapa, apresentado pelo grupo liderado por Paulo Maia.

O pedido de impugnação alega que alguns candidatos da chapa 12 estariam inadimplentes ou não cumpririam o requisito mínimo de três anos de atuação para concorrer. Patrícia esclareceu que a grande maioria dos candidatos mencionados na impugnação está com a situação regularizada. Para aqueles que eventualmente apresentem alguma pendência, a chapa já iniciou o processo de substituição dos nomes, caso necessário.

“Recebemos esse pedido de impugnação com tranquilidade. Temos comprovação de que a maioria dos nomes indicados está regular. Em alguns casos, pode ter ocorrido desatualização das informações obtidas pelo candidato impugnante junto à tesouraria da OAB. Nos casos em que alguma pendência de fato exista, estaremos identificando e realizando as substituições necessárias”, afirmou Patrícia Azevedo.

A candidata também destacou a impugnação que apresentou contra Paulo Maia, fundamentada em sua condenação por assédio moral durante sua gestão como presidente da OAB-PB. Segundo Patrícia, essa condenação representa uma grave infração ao regulamento, estatuto e Código de Ética da OAB. Ela cobrou providências da Comissão Eleitoral para assegurar ética e idoneidade no processo eleitoral da Ordem.

“A nossa impugnação contra Paulo Maia é fundamentada na condenação da OAB decorrente de assédio moral cometido em sua gestão. Continuaremos cobrando que a Comissão Eleitoral adote as medidas cabíveis, pois trata-se de uma infração muito grave. Uma condenação por assédio moral não pode ser ignorada. Para ser candidato, é preciso idoneidade, algo que não se pode atribuir a quem gerou uma condenação dessa natureza”, concluiu.