Receita

Secretaria da Receita de Patos informa que a partir de 1° de setembro não emitirá alvará de funcionamento para MEI

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Receita de Patos informa que a partir do dia 1° de setembro a Coordenação de Tributos Mobiliários não irá mais emitir Alvará de Funcionamento para contribuintes MEI (Microempreendedores Individuais), em cumprimento à Resolução CGSIM 59, publicada em 13 de agosto de 2020, possibilitando a aplicação dos benefícios advindos da Lei nº 13.874/2019.

Foto: divulgação

Cumprimento segue Resolução CGSIM 59, publicada em 13 de agosto de 2020

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Receita de Patos informa que a partir do dia 1° de setembro a Coordenação de Tributos Mobiliários não irá mais emitir Alvará de Funcionamento para contribuintes MEI (Microempreendedores Individuais), em cumprimento à Resolução CGSIM 59, publicada em 13 de agosto de 2020, possibilitando a aplicação dos benefícios advindos da Lei nº 13.874/2019.

O MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias.

Para tanto, o interessado deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de Alvará de Licenciamento, por meio do Portal do Empreendedor.

“No entanto, isso não significa que estará livre de fiscalização. Após o início do funcionamento, se houver discordância das atividades apontadas pela fiscalização, o MEI deverá ser notificado e o Termo de Ciência de Dispensa de Alvará poderá ser cancelado”, informou o diretor da Diretoria de Administração Tributária, Vinícius
Guedes.

https://patos.pb.gov.br/noticias/secretaria-da-receita-a14154.html

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba