Serviço

Prefeitura de Patos regulamenta sistema de preços públicos e contempla 20% de desconto com pagamento antecipado

Foto: divulgação
Foto: divulgação

A Prefeitura de Patos publicou o decreto 76/2024, no último dia 26 de dezembro, que regulamenta o sistema de preços públicos no município, sendo que ficam aprovados os preços dos serviços decorrentes da utilização ou exploração de bens públicos municipais, bem como dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura.

Todos os valores devidos a título de preço público são fixados em UFIR-P (UFIR DO MUNICÍPIO DE PATOS).

O contribuinte tem até o dia 31 de março de 2025 para pagamento antecipado com 20% de desconto.

“Os valores referidos no item I do tópico A da Tabela constante no Anexo Único do presente Decreto, se realizado o pagamento antecipado de todo o exercício financeiro, até o dia 31 de março, terá desconto de 20% (vinte por cento)”, estabelece o decreto.

Os permissionários de uso de bens públicos em geral são responsáveis pelo pagamento de tarifas de serviços públicos, tais como energia e água inerentes a sua atividade.

Aplicam-se aos preços públicos, no que couber, as disposições da Lei nº 3.541, de 22 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município de Patos.

Confira na tabela as especificações com a Taxa em Ufir-P.