Denúncia

MPF denuncia empresários por fraude na construção de escola em Pedra Branca, no Sertão paraibano

MPF denuncia empresários por fraude na construção de escola em Pedra Branca, no Sertão paraibano

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba.

denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços n. 04/2021, destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município.

Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação.

O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros.

Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

Processo: 0800592-18.2024.4.05.8205

Confira a íntegra da denúncia AQUI