Enfermeiros da Paraíba que ficaram incapacitados permanentemente devido à Covid-19, assim como os dependentes dos profissionais que faleceram em decorrência da doença, terão direito a uma indenização.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e envolve o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (SINDEP) e a União.
A compensação financeira está prevista na Lei Federal nº 14.128/2021, mas, segundo o sindicato, a União não vinha efetuando os pagamentos, mesmo com a previsão legal e decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso resultou em uma ação civil pública, e, após negociações, um acordo foi firmado e aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O benefício será concedido aos enfermeiros que atuaram na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes de Covid-19, e que ficaram incapacitados para o trabalho.
No caso de falecimento do profissional, o direito será estendido ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários.
Para receber a indenização, os beneficiários deverão aderir aos termos do acordo e passar por uma perícia médica oficial, em data a ser definida pela União. O prazo máximo para o pagamento é de dois anos.
Fonte: Política ETC
Créditos: Polêmica Paraíba