Paraíba - O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, estabeleceu diretrizes para a participação de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco. A medida está em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral e prioridade absoluta a esse público. A regulamentação está formalizada na Portaria nº 001/25, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto.
Segundo o magistrado, a portaria se justifica pela constatação de que muitas crianças, inclusive bebês, permaneciam até altas horas da madrugada em meio às festividades, expostas a condições adversas como chuva e sereno, além da proximidade com carros de som em volume excessivo. Também foram identificados casos de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. “Essa norma tem o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco e assegurando um ambiente mais seguro durante o carnaval”, destacou Adhailton Lacet, que também coordena a Infância e Juventude no Poder Judiciário estadual.
De acordo com a portaria, crianças são consideradas aquelas com até 12 anos incompletos, enquanto adolescentes têm entre 12 e 18 anos incompletos. A regulamentação define como responsável a pessoa que detém a guarda ou tutela legal do menor. Já um acompanhante é um adulto sem vínculo familiar direto, autorizado expressamente pelos pais ou responsáveis, e um parente pode ser ascendente (avós) ou colateral até o terceiro grau (irmãos e tios), desde que o parentesco seja comprovado com documentos. Tanto crianças e adolescentes quanto seus acompanhantes devem portar documento de identidade com foto.
No caso de eventos voltados exclusivamente para o público infantojuvenil, como bailes e blocos infantis, a presença de crianças menores de cinco anos será proibida após as 22h, mesmo que acompanhadas. Já crianças entre seis e 12 anos incompletos poderão permanecer até as 24h, desde que acompanhadas.
Nos blocos e festividades destinadas ao público adulto, a participação de crianças e adolescentes segue regras específicas: menores de 14 anos só poderão estar presentes se acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar desacompanhados, desde que tenham autorização por escrito dos pais ou responsáveis, a qual deverá ser mantida consigo durante o evento. A partir dos 16 anos, a presença é permitida sem necessidade de acompanhante ou autorização.
A portaria também proíbe expressamente a exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados que atentem contra sua dignidade física, moral e psíquica em qualquer evento. O descumprimento sujeita os responsáveis às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Para garantir o cumprimento das normas, agentes judiciários de Proteção, credenciados pela 1ª Vara da Infância e Juventude, estarão autorizados a fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, vendedores ambulantes e demais estabelecimentos dentro e fora do corredor da folia. Se necessário, poderão solicitar apoio policial para a execução de suas funções.
Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco pessoal ou social, com ou sem documento de identificação, e em desacordo com a portaria ou o ECA, será entregue imediatamente aos pais ou responsáveis mediante assinatura de termo de compromisso. Se nenhum responsável for localizado, a criança ou adolescente será encaminhado a uma unidade de acolhimento da Comarca.