A juíza Maria Fátima Ramalho, responsável pela 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, decidiu nesta terça-feira (01) pela libertação da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar havia sido detida no dia 19 de setembro durante a Operação Território Livre, que investiga o recrutamento violento de eleitores na capital.
Na decisão, Fátima Ramalho estabeleceu a aplicação de medidas cautelares, que incluem:
1º) proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II);
2º) proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III);
3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV);
4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V);
5º) monitoração eletrônica (inciso IX).
Na sua decisão, a juíza enfatizou que Raíssa, em tese, “possui vínculos com o crime organizado, operando em conjunto com traficantes no Bairro São José, com a intenção de angariar eleitores cooptados por esses criminosos. Em troca, a agora ex-candidata, que ainda é vereadora, indicaria nomes para ocupar cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, inicialmente recebendo suporte de outros investigados, conforme mencionado anteriormente.”
No entanto, a magistrada observou que, apesar da gravidade das acusações, não se percebe “um elevado grau de periculosidade por parte de Raíssa”, uma vez que ela optou por não concorrer à reeleição.
“Não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”, argumentou.
“É preciso asseverar que a investigada constituiu defesa e tem colaborado efetivamente com as autoridades, fato que deve ser levado em conta, como cooperação em atendimento ao princípio da lealdade processual e boa-fé. Tais premissas são indispensáveis para a flexibilização de medidas cautelares mais gravosas, a exemplo da prisão preventiva”, concluiu.