A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 1ª Vara Mista de Cabedelo (PB), absolveu dois empresários acusados de crime contra a ordem tributária, alegando a ausência de intenção no cometimento de fraude fiscal. Para caracterizar um crime tributário, é necessário que se tenha por objetivo prejudicar o Fisco, e, no caso dos réus, a Magistrada concluiu que isso não ficou comprovado.
Os acusados foram denunciados por supostamente omitir informações sobre a saída de mercadorias e deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A defesa pediu a absolvição dos réus, afirmando que a acusação do Ministério Público, além de inconstitucional, não comprovou a existência de intenção dos acusados no cometimento de crimes tributários.
Ao analisar o caso, a Juíza concluiu que, de fato, não havia evidências suficientes de que os réus agiram com intenção criminosa. A juíza afirmou que a omissão de informações poderia ser interpretada como uma conduta negligente, mas não como crime de sonegação fiscal, que exige condutas intencionais.
Assim, os réus foram absolvidos da acusação de crime tributário, com base na falta de intenção de cometer o crime. A defesa foi patrocinada pelo escritório Marcos Inácio Advogados, e conduzida pelo advogado Diego Paulino, Sócio Coordenador da prática de Direito Penal tributário.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba