Transtorno

Trabalhador não pode ser penalizado por falta de transporte público, diz sindicato; leia nota

A nota diz que empresas podem ofertar serviço de táxi, transporte por aplicativo ou transporte fretado para evitar a falta do empregado.

Foto: Zuíla David/TV Cabo Branco
Foto: Zuíla David/TV Cabo Branco

Teve início nesta segunda-feira (27) uma greve dos motoristas de ônibus de João Pessoa.  A estimativa é que pelo menos 100 mil passageiros sejam afetados direta e indiretamente pela interrupção da circulação dos veículos.

Muitas dessas pessoas estavam à caminho do trabalho. Com as paradas cheias e sem previsão de volta de circulação dos ônibus, muitos resolveram recorrer aos transportes por aplicativo.

No entanto, o Sindicato dos Comerciários da Grande João Pessoa (Sinecom) informou, em nota nas redes sociais, que o trabalhador prejudicado pela greve não pode ser penalizado por falta de transporte público. Assim, caso haja falta ou atraso do trabalhador, o empregador não pode descontar do salário.

A nota diz ainda que as empresas podem ofertar serviço de táxi, transporte por aplicativo ou transporte fretado para evitar que seu empregado falte ao trabalho.

Por fim, o sindicato aconselha que o trabalhador documente os motivos da ausência ou atraso ao gestor ou ao setor de Recursos Humanos.

Veja a nota: