Determinação

TJ exige que prefeitura suspenda "habite-se" de prédio da Construtora Albatroz com altura irregular na orla de Cabo Branco

Promotores de Justiça relatam que, desde o momento em que as construções do empreendimento foram iniciadas, a obra já se enquadrava como irregular

Reprodução: Internet
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), determinou, nesta terça-feira(30), que o município de João Pessoa suspenda a expedição da licença de habitação (“habite-se”) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos edifícios que estão sendo investigados pelo Ministério Público da Paraíba(MPPB), por conta de ter ultrapassado a altura máxima permitida na faixa da orla da capital.

O recurso prestado ao TJPB foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho – que tem atuação, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda.

Os promotores de justiça relatam que, desde o momento em que as construções do empreendimento foram iniciadas, a obra já se enquadrava como irregular, já que ignorava a altura máxima permitida pela Constituição Estadual, além da legislação urbanística do município, destinada às edificações localizadas na faixa litorânea da orla.

Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau vai de encontro com as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.

Decisão do TJ

Para a desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também comentou a respeito do argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, uma vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, relativo à permitida por lei.

“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A juíza ressalta ainda, que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com base no fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não pode ser aplicada ao Direito Ambiental.

“O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça, Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil afim de que todas as providências sejam tomadas em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que excederiam a altura permitida em faixa de orla.

De acordo com ela, o inquérito também tem como finalidade, apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, visando à identificação de todas as violações, inclusive, por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, da mesma forma que a implementação das políticas públicas destinadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla.

“O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.