A utilização de equipamentos de mobilidade individual elétricos, como patinetes e motos, está proibida nas ciclofaixas, largos e calçadas da Orla de João Pessoa a partir desta sexta-feira (26). A Lei, de autoria do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com as novas regras, a circulação dos equipamentos de mobilidade individual elétricos está proibida no trecho compreendido entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, na Capital.
Somente veículos não motorizados, que possuem duas ou mais rodas como bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos, entre outros, estão autorizados a circular, desde que respeitem a velocidade máxima permitida, que é de 21 km/h.
O condutor e o proprietário do equipamento que desobedecerem as normas estão sujeitos a multas no valor de R$ 1.000, quantia que pode ser dobrada em caso de reincidência, além de responder à medidas administrativas e ter a remoção dos veículos.
A fiscalização do cumprimento da Lei ficará sob a responsabilidade Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB-JP), que terá o poder de autuar, multar e recolher os produtos apreendidos para o pátio do órgão.
Caso os bens apreendidos não sejam reclamados por seus proprietários no período de 60 dias, os equipamentos serão levados à leilão público.
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