Entenda

Plano de saúde da Unimed JP é condenado a pagar indenização por negar atendimento

Plano de saúde da Unimed JP é condenado a pagar indenização por negar atendimento

A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, do 4º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que o plano de Saúde da Unimed João Pessoa pague R$ 35,8 mil em danos materiais a um cliente que teve serviços negados pela cooperativa.

A defesa do cliente, representado pelo advogado Paulo Maia Júnior, apresentou evidências de que o autor da ação é usuário do plano de saúde da Unimed e está em dia com suas obrigações. No entanto, ao solicitar a liberação de certos procedimentos, teve seu pedido indevidamente negado pela cooperativa. Isso levou o cliente a arcar com os custos do procedimento por conta própria, motivando-o a recorrer ao Judiciário buscando o ressarcimento dos valores pagos e uma indenização por danos morais.

A magistrada reconheceu o direito do cliente e impôs à Unimed uma multa de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.

Em sua decisão de maio de 2024, a juíza ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a recusa injustificada de uma operadora de plano de saúde em autorizar tratamento médico de emergência dá direito a indenização por danos morais. Isso ocorre pois agrava a situação de angústia do beneficiário, configurando o dano moral “in re ipsa”.