O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de João Pessoa que buscava reverter a suspensão das obras do Parque da Cidade. A decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin na última terça-feira (31), foi publicada nesta sexta-feira (3).
Em sua decisão, o magistrado destacou que “é dever inalienável do Poder Público proteger, com máximo rigor, a integridade de lagos, lagoas e lagunas, considerados bens públicos por natureza, imunes a soterramento ou destruição, sendo suas margens caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente.”
Histórico de paralisações
As obras do Parque da Cidade têm enfrentado diversas interrupções desde o início. A primeira ocorreu em junho de 2024, quando a Justiça suspendeu as atividades devido à ausência de estudos de impacto ambiental.
Embora a liminar tenha sido revogada no início de novembro, as obras foram novamente paralisadas em dezembro. O novo pedido de suspensão foi apresentado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que apontou a insuficiência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentados pela Prefeitura para avaliar os impactos ambientais.
Na ocasião, a Justiça determinou a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como requisito para a continuidade do projeto.