A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa, nesta quarta-feira(30), encaminhou a retomada das obras do Parque da Cidade, localizado no antigo Aeroclube.
Desde junho deste ano, a ação estava embargada, fazendo com que a Justiça determinasse a suspensão do projeto devido à ausência de estudos relacionados aos impactos ambientais.
O processo teve como autor, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que justificou afirmando dos reais riscos à fauna e flora do local.
A partir disso, a prefeitura alegou que as Secretarias do Meio Ambiente do Estado (Sudema), assim como do município (Semam), apontaram que, levando em consideração as características da área, bastariam a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), além de um Plano de Controle Ambiental (PCA).
Diante deste cenário, estariam dispensados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
De acordo com magistrada, não é exigível o EIA/RIMA em licenciamentos de projeto em área útil inferior a 100 hectares. Dessa forma, o espaço do futuro Parque da Cidade possui aproximadamente 25 hectares.
“Ainda nessa marcha processual, os documentos trazidos pelo embargante corroboram a recomendação dos órgãos ambientais, que entendem adequados, para este caso”, destacou.
Em suma, a juíza estabeleceu, no prazo de cinco dias, a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA).